Olha o Pássaro !
Este é o título do artigo
publicado na revista Aero Magazine, edição 154 de março de 2007,
assinado por Ruy Flemming, que trata do perigo aviário no Brasil,
com destaque para dois trechos sobre as estatísticas de acidentes
dessa natureza:
“Cresce no Brasil o
número de colisões entre aves e aeronaves, um problema que causa
enormes prejuízos à companhias aéreas e aos passageiros”
“Os números do perigo aviário continuam crescendo no
Brasil. Em 2005, foram 480 ocorrências. O total de colisões com
pássaros do ano passado ainda está sendo computado pelo CENIPA,
mas já se sabe que são mais de 400. A perspectiva para 2007 é de
um número ainda maior, caso seja confirmada a tendência
apresentada nos últimos anos”
Como é do conhecimento de muitos, a
falcoaria é uma das ferramentas de eficiência comprovada e por
isso já vem sendo utilizada em outros países, inclusive da América
do Sul, para controle de fauna nas chamadas Áreas de Segurança
Aeroportuária (ASA).
No Brasil, falcoeiros e criadores de aves
de rapina passíveis de uso em falcoaria aguardam apenas a
publicação de uma regulamentação para a atividade pelo Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (
IBAMA ) para que possam dar a sua colaboração nesta questão do
perigo aviário.
O texto para regulamentação no Brasil já
existe, este documento, processo IBAMA 02001.008828/2002-00, se
encontra sob a guarda e responsabilidade da Coordenação de Gestão
de Uso de Espécies da Fauna – COEFA / IBAMA-DF desde 2002 quando
foi realizada a Reunião Técnico-Jurídica sobre a Prática da
Falcoaria e uso de Falconiformes para Controle de Fauna, nos dias
4 e 5 de setembro daquele ano e outra em 24 de junho de 2005,
ambas com participação dos diretores da ABFPAR, falcoeiros e
criadores de aves de rapina entre outros técnicos da área, quando
foi então definido o texto para a regulamentação da atividade para
controle de fauna, principalmente de aves, na área dos aeroportos
na tentativa de minimizar a ocorrência de colisões entre aves e
aeronaves, através do uso de todas as ferramentas possíveis que
este tipo de problema exige.
Depende agora somente do IBAMA,
aproveitando este momento em que a legislação de uso de fauna no
Brasil é revista e reeditada pela publicação no DOU da Instrução
Normativa Nº 169 de 20 de fevereiro de 2008 e seus anexos, através
da Coordenação Geral de Autorização do Uso e Gestão de Fauna e
Recursos Pesqueiros – CGFAP, a publicação desta regulamentação
para a prática da falcoaria no Brasil e seu uso em controle de
animais problemas, e no caso específco dos aeroportos, até mesmo a
tempo de se evitar um acidente aéreo de maiores proporções, com
enormes prejuízos materiais e, o pior, a perda de vidas humanas.